REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “FINAL DE ANO PREMIADO 2022”
1) Na promoção “FINAL DE ANO PREMIADO 2022” poderão participar o consumidor que adquirir produtos e/ou serviços nos estabelecimentos do comércio de Cubatão participantes;
2) Não poderão participar do sorteio os proprietários, sócios do estabelecimento ou parentes de primeiro grau, bem como os funcionários, com cupons do próprio estabelecimento;
3) Nas compras acima de R$ 50,00 (cinquenta reais) o consumidor receberá um cupom de participação que deverá ser preenchido, em letra legível, com o nome, RG, CPF, telefone e endereço completo do participante, sendo automaticamente desclassificado e invalidado os cupons incompletos ou preenchidos incorretamente, ou ainda que impossibilite a identificação do participante;
4) O valor estipulado no item anterior é mera sugestão, podendo o estabelecimento participante determinar qualquer outro valor que entender adequado, considerando as particularidades do seu segmento comercial;
5) Serão distribuídos vários prêmios, entre os quais: geladeira, máquina de lavar; fogão, TV 32”, bicicleta, entre outros prêmios;
6) O estabelecimento comercial poderá aderir a promoção “Final de Ano Premiado 2022” até o dia 06 de janeiro de 2023, e com sua adesão autoriza a divulgação do seu nome, marca e imagem;
7) Os estabelecimentos que realizarem o pagamento à vista de sua cota de adesão, receberão o bônus de 50 (cinquenta) cupons extras.
8) A ACIC terá 10 (dez) dias úteis para confeccionar cupons adicionais, contados a partir da solicitação feita pelo estabelecimento participante.
9) O sorteio dos prêmios será realizado na sede da ACIC, no dia 07 de janeiro de 2023 a partir das 17:00 horas;
10) A retirada do prêmio deverá ser feita preferencialmente pelo ganhador contemplado ou na impossibilidade, mediante autorização por escrito;
11) O ganhador terá 30 dias, contados da data do sorteio, para retirar o prêmio, sendo de sua inteira responsabilidade os custos com instalação e transporte;
12) Superado o prazo acima, a ACIC reterá o prêmio, que passará a pertencer ao patrimônio da entidade.
13) Em hipótese alguma os prêmios serão convertidos em dinheiro.
14) A participação na promoção implicará na autorização do participante/consumidor no uso de seu nome e imagem para divulgação pela ACIC, sem importar ônus ou violação ao direito de imagem pela ACIC ou estabelecimento;
15) As marcas e os modelos dos prêmios reproduzidos nos cupons e cartazes são meramente ilustrativas. Os prêmios serão entregues conforme o modelo e a cor disponível no ato da compra.
16) O ato do preenchimento do Cupom de Participação caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos deste regulamento;
17) Os cupons não contemplados não serão devolvidos; serão guardados pela ACIC por 180 dias e depois deste prazo destruídos.
18) Os consumidores participantes do sorteio deverão observar as normas, leis e decretos sanitários vigentes a data do evento.
19) Prêmios extras serão sorteados para os consumidores que participarem do sorteio presencial na Sede da ACIC.
Eventuais dúvidas não previstas neste regulamento serão dirimidas pela Comissão Julgadora da ACIC.
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