- Associação Comercial e Industrial de Cubatão
Por ACIC CUBATÃO em 17/12/2021

Câmara aprova projeto de Refis que beneficia pequenas empresas e microempreendedores individuais

Texto segue para sanção presidencial.deputados ajustaram apenas início da vigência do programa.

Deputados aceitaram incluir micro e pequenas empresas em novo Refis.

A Câmara aprovou na manhã desta sexta-feira, dia 17, o projeto de lei que amplia o escopo do novo Refis (parcelamento de débios tributários) para pequenas empresas do Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEIs), que foram afetados economicamente pelos efeitos da pandemia de Covid-19.

 

Foram 382 votos a favor e 10 contrários para que os interessados possam regularizar dívidas tributárias com desconto. o texto agora segue para sanção presidencial. Além disso, a proposta contempla também as empresas em recuperação judicial. O parcelamento foi chamado de Renegociação Extraordinária de Longo Prazo (Relp).

 

De acordo com o projeto, as empresas podem aderir a ele até o último dia do mês seguinte ao da publicação da lei. Ao fazer o pedido, a empresa precisa pagar a 1ª parcela imediatamente para ter o pedido deferido.

 

O prazo de adesão ia até 30 de setembro de 2021, e os débitos poderão ser quitados em 15 anos. As regras da proposta estabelecem que a entrada poderá ser parcelada em oito vezes e será de 1% a 12,5% do valor total da dívida.

 

Uma emenda de redação aprovada nesta quinta ajustou o prazo de adesão para o último dia útil do mês seguinte à publicação da lei. Nessa modalidade, os juros e as multas terão descontos de 65% a 90% e de 75% a 100% de encargos legais.

 

Programa de renegociação de dívidas com a união

 

Como era no Senado

- Pagamento de entrada entre 2,5% e 25% do valor da dívida, de acordo com a queda observada no faturamento entre março e dezembro de 2020

- Quitação da entrada em cinco prestações

- Descontos progressivos, de 65% a 90% em juros e multas e de 75% a 100% em encargos. Quanto maior a queda no faturamento, maior o abatimento

- Limite para uso de créditos de prejuízo fiscal, de 25% a 50% da dívida

 

Como ficou na Câmara

Opção 1

Pagamento de entrada ficaria de 10% do valor da dívida, em até dez prestações Descontos de 70% em juros e multas e 100% em encargos, independentemente da situação financeira do contribuinte.

 

Opção 2

Possibilidade de quitação integral da dívida com créditos de prejuízo fiscal Descontos de 90% em juros e multas e 100% em encargos, independentemente da situação financeira do contribuinte.

 

Fonte: Portal BS9 News

Redação BS9


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