Texto segue para sanção presidencial.deputados ajustaram apenas início da vigência do programa.
Deputados aceitaram incluir micro e pequenas empresas em novo Refis.
A Câmara aprovou na manhã desta sexta-feira, dia 17, o projeto de lei que amplia o escopo do novo Refis (parcelamento de débios tributários) para pequenas empresas do Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEIs), que foram afetados economicamente pelos efeitos da pandemia de Covid-19.
Foram 382 votos a favor e 10 contrários para que os interessados possam regularizar dívidas tributárias com desconto. o texto agora segue para sanção presidencial. Além disso, a proposta contempla também as empresas em recuperação judicial. O parcelamento foi chamado de Renegociação Extraordinária de Longo Prazo (Relp).
De acordo com o projeto, as empresas podem aderir a ele até o último dia do mês seguinte ao da publicação da lei. Ao fazer o pedido, a empresa precisa pagar a 1ª parcela imediatamente para ter o pedido deferido.
O prazo de adesão ia até 30 de setembro de 2021, e os débitos poderão ser quitados em 15 anos. As regras da proposta estabelecem que a entrada poderá ser parcelada em oito vezes e será de 1% a 12,5% do valor total da dívida.
Uma emenda de redação aprovada nesta quinta ajustou o prazo de adesão para o último dia útil do mês seguinte à publicação da lei. Nessa modalidade, os juros e as multas terão descontos de 65% a 90% e de 75% a 100% de encargos legais.
Programa de renegociação de dívidas com a união
Como era no Senado
- Pagamento de entrada entre 2,5% e 25% do valor da dívida, de acordo com a queda observada no faturamento entre março e dezembro de 2020
- Quitação da entrada em cinco prestações
- Descontos progressivos, de 65% a 90% em juros e multas e de 75% a 100% em encargos. Quanto maior a queda no faturamento, maior o abatimento
- Limite para uso de créditos de prejuízo fiscal, de 25% a 50% da dívida
Como ficou na Câmara
Opção 1
Pagamento de entrada ficaria de 10% do valor da dívida, em até dez prestações Descontos de 70% em juros e multas e 100% em encargos, independentemente da situação financeira do contribuinte.
Opção 2
Possibilidade de quitação integral da dívida com créditos de prejuízo fiscal Descontos de 90% em juros e multas e 100% em encargos, independentemente da situação financeira do contribuinte.
Fonte: Portal BS9 News
Redação BS9
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