- Associação Comercial e Industrial de Cubatão
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Você empresário, comerciante cubatense, pode a partir de iniciativa própria, apoiar, incentivar a cultura em Cubatão, destinando parte do imposto (ICMS) que você já paga para o Governo Estadual, e destiná-lo, diretamente para apoiar os projetos da área no Munícipio. 

Por vezes, reclamamos que o Poder Público não faz aquilo que gostaríamos, sendo assim, quando temos a oportunidade de através de legislação própria, a depender apenas da nossa própria iniciativa, podemos contribuir com a cultura do município, e não podemos nos abster. 

Não espere, faça você mesmo! 

E a ACIC Cubatão APOIA está iniciativa, em especial os projetos para trazer os Concertos da Banda Sinfônica com o Maestro Roberto Farias, totalmente gratuitos para a população. 

Acesse o link e obtenha as instruções e o material para cadastrar sua empresa de forma rápida e fácil, e assim apoiar a Cultura em Cubatão! 

Relato para o conhecimento e efeito consultivo > links para orientações e cadastramento das empresas na Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo. Também, manual do contribuinte ICMS > programas PAC (cultura) e PIE (esportes). 

Link para o manual:

Dúvidas e respostas do PAC (Cultura) e PIE (Esportes) https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/pac-pie/Paginas/perguntas-frequentes.aspx 

Credenciamento SEFAZ > https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/pac-pie/ 

Obs.: Cadastramento e solicitação de credenciamento > PAC (cultura) e PIE (esportes). 

Dicas PROAC ICMS > Consultora Rose Meusburger (Gestora Cultural) https://www.youtube.com/watch?v=po6GdNKsFjg 

Outras informações: Prazo para credenciar ou homologar a empresa para ter o benefício fiscal é de 15 dias. 

Informamos que o valor da isenção do ICMS em 2022 para o Setor Cultural e autorizado pelo Governo do Estado de São Paulo foi de 100 milhões de reais. 

Mais informações:

Quais operações incidem o ICMS? 

- Venda e transferência de produtos; 

- Transporte entre municípios ou estados brasileiros, seja de bens, pessoas ou valores; 

-Importação de mercadorias, mesmo que para consumo próprio e não com o objetivo de revenda; 

-Prestação de serviço no exterior; 

-Serviços de telecomunicação. 

Quem opta pelo Simples paga ICMS? 

Empresa optante do Simples deve recolher ICMS relativo ao diferencial de alíquotas interestadual e interna. A exigência do diferencial de alíquota do ICMS é autoaplicável para empresas que optam pelo Simples Nacional. 

Aguarde..